Terceirização de mão de obra: tudo que você precisa saber sobre o assunto!

terceirização de mão de obra é uma das pautas mais importantes quando o assunto é relações trabalhistas. É através desta prática que empresas podem delegar determinadas atividades sem precisar contratar diretamente novos funcionários.

Contudo, existem diversas normas e compromissos que devem ser considerados nesse tipo de contratação. Essas e outras informações você poderá conferir a seguir!

O que é terceirização?

terceirização é uma prática permitida no Brasil desde a década de 50, atualmente é regida pelas leis 13.429/17 e 13.467/17, que possibilitam contratar serviços ou mão de obra sem firmar vínculo empregatício. A nova lei de terceirização define como uma empresa pode contratar outra empresa para executar atividades do seu dia a dia. Dessa forma, não é necessário contratar um funcionário específico para desempenhar tal tarefa, às vezes reduzindo custos mas, principalmente, tornando esse processo mais eficiente.

O que é terceirização de mão de obra?

A terceirização de mão de obra é um processo em que a empresa X contrata a empresa Y para desempenhar determinadas atividades. Dessa forma, a empresa X pode dedicar máxima atenção às suas atividades estratégicas e, ao mesmo tempo, contar com profissionais capacitados para realizar os demais serviços através de empresas especializadas.

Qual é a diferença entre terceirização e outsourcing?

Antes de tudo, você deve saber que terceirização não é igual a outsourcing. No Brasil, é comum a utilização de ambos os termos para designar terceirização de forma generalizada, mas nem sempre a definição está correta.

O termo outsourcing vem do inglês. “Out” significa “fora” e “source” é “fonte”. Isso significa que outsourcing trata-se de algo que é realizado fora, logo, não pode ser contextualizado para atividades realizadas dentro de uma empresa.

Ambos os casos estão relacionados a contratação de serviços ou de mão de obra, sem estabelecer vínculo empregatício.

Na terceirização, a empresa contratada realizará a atividade dentro do estabelecimento do contratante. Já no outsourcing, as atividades delegadas são realizadas em outro ambiente.

É por isso que no outsourcing é mais comum ver atividades relacionadas à tecnologia e outras atividades de apoio, tais como assessoria jurídica, assessoria em marketing e recursos humanos. Já a terceirização realiza, principalmente, serviços de jardinagem, limpeza, segurança e outras atividades comuns no dia a dia de diversas empresas.

Veja neste outro artigo, exemplos e casos práticos da diferença entre terceirização e outsourcing.

Como funciona na prática a terceirização de mão de obra?

A contratação de mão de obra terceirizada funciona da seguinte forma: o contratante delega as atividades que deseja terceirizar e a empresa contratada envia a mão de obra necessária.

Podemos usar como exemplo de situação o caso de uma empresa que precisa de um porteiro, mas não quer contratar efetivamente o profissional.

Nesse caso, ao solicitar a mão de obra para uma empresa de terceirização, o contratante conta com a atuação do profissional especializado, mas não precisa se preocupar com a gestão do mesmo, que inclui:

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